12/08/2014

Andrea Virga - O Conceito do Político de Carl Schmitt como Paradigma da Teoria Política do Fascismo

por Andrea Virga



Este ensaio, traduzido do inglês, foi preparado como um relatório para o curso de Teoria Política, realizado no Instituto de Estudos Avançados IMT Lucca pelo Dr. Antonio Masala.

«A Guerra é o pai de todos e o rei de tudo» – Heráclito

«Se o homens fossem bons, as minhas visões seriam perversas;
mas os homens não são bons» – Carl Schmitt

Introdução

Este artigo se concentra no ensaio “O Conceito do Político”, de Carl Schmitt, interpretando-o como uma das mais importantes conceitualizações do fascismo visto de seu interior. Antes de prosseguirmos na análise e no debate dessa tese, algumas premissas devem ser levadas em consideração e discutidas. Primeiro de tudo, um resumo deste ensaio é apresentado, com uma abordagem filológica cuidando da sua elaboração pluri-decenal. Sendo este um trabalho essencialmente didático, irá em sua extensão delinear a teorização de Schmitt, que depois será discutida em detalhes.

Em segundo lugar, um breve esclarecimento sobre conceitos relacionados ao Fascismo, ao Nacional Socialismo, à Revolução Conservadora e ao Movimento Alemão (Deutsche Bewegung) é necessário, a fim de evitar confusões sobre esse ponto. A terceira parte deste artigo concentra-se, em seguida, sobre como o tratado de Schmitt pode ser relacionado com o conceito de Fascismo. Algumas objeções sobre essa tese são respondidas e uma resposta final é fornecida, visando estabelecer uma perspectiva teórica sobre ambos, Schmitt e fascismo.

Primeira Parte: Sobre o “Conceito do Político”

Carl Schmitt nasceu em 11 de julho de 1888, em uma família católica de classe média de Plettenberg, na Vestfália. Estudou direito em Berlim, Munique e Estrasburgo, procedendo então em uma carreira acadêmica nesta área em várias universidades e escolas de administração de negócios. Ao ser excomungado por casar novamente após o divórcio, ele toma uma abordagem mais heterodoxa em doutrinas políticas, mas a Doutrina Social Católica e a tradição política mantiveram uma importante influência sobre ele. Apesar de sua formação conservadora e da sua amizade pessoal com outros autores conservadores revolucionários importantes (como Ernst Jünger e Martin Heidegger), trabalha como conselheiro jurídico para os governos de Weimar, oferecendo relevantes conselhos sobre a ascensão de Hitler, antes de aceitar e abraçar a norma Nacional-Socialista em 1933.

A sua primeira edição de "O Conceito do Político" (Der Begriff des Politischen), baseada em palestras realizadas na Deutsche Hochschule für Politik, em Berlim, foi publicada como um artigo submetido para a revista "Archiv für und Sozialwissenschaft Sozialpolitik" em 1927 [1]. No próximo ano, apareceu como uma monografia [2]. Foi então revisada nos anos seguintes, contabilizando comentários e críticas (especialmente de Leo Strauss), até que foi publicada novamente em 1932, com um ensaio sobre “A Era das Neutralizações e Despolitizações” [3]. Após trinta anos, em 1963, Schmitt preparou uma nova edição para este trabalho, adicionando um novo prólogo e três "corolários" [4]. No mesmo ano, ele publicou a "Teoria do Partisan" (Theorie des Partisan) [5], como uma série de notas complementares sobre o conceito do político. As referências aqui são principalmente para a edição definitiva, embora simultaneamente tenha em conta a evolução filológica do texto.

Sumário

De acordo com o jurista alemão (capítulo 1), o conceito de Estado, descrito como «o estatuto político de um povo organizado vivendo em um território fechado», pertence propriamente à esfera do Político. O Estado pode coincidir com o Político, contanto que ele seja distinto da sociedade, e outras esferas (religião, cultura, economia, educação) sejam neutralizadas e despolitizadas. No entanto, na sociedade democrática moderna, essas esferas são elas mesmas orientadas politicamente. Então não podemos mais falar de um Estado distinto, uma vez que ele se confunde com a sociedade, e cada aspecto da sociedade cai no domínio do Político. Este conceito é melhor definido (cap. 2) como a distinção básica entre amigo (Freund) e inimigo (Feind). Toda decisão política, por sua própria natureza, envolve a individuação de uma tal distinção. Um inimigo não precisa ser mau (esfera moral) ou feio (esfera estética) ou prejudicial (esfera econômica): ele só precisa ser estrangeiro (Fremd) e alienígena.

Mesmo que o liberalismo - argumenta Schmitt (cap. 3.) - tenha tentado reformular o inimigo como um concorrente econômico ou um adversário filosófico, ele continua a coincidir com o inimigo público (do latim, hostis), e não o rival privado (inimicus). Não é necessariamente ódio, como ocorreria entre indivíduos rivais, mas sim uma forte oposição política, incluindo as possibilidades da guerra e da morte física. A própria guerra pressupõe uma decisão política a priori, que decide contra quem se deve lutar. Por esta razão, no Estado total, onde tudo é Política, todas as partes da sociedade - o Estado, os partidos, as igrejas etc - estão em estado de conflito permanente. Seu caráter político os faz considerar uns aos outros como inimigos ou amigos. Caso contrário, um mundo pacífico, sem guerras e conflitos, seria necessariamente um mundo sem política. Intervir ativamente em cessar as guerras só levaria a uma guerra escatológica, em que o inimigo não seria simplesmente derrotado, mas aniquilado.

Ele continua (cap. 4), explicando que cada conflito nas outras esferas pode definitivamente se tornar um conflito político, e que a soberania de uma unidade política depende da sua habilidade para vencer o conflito. Por exemplo, se os conflitos religiosos ou a luta de classes prevalecessem contra o Estado, este deixaria de ser realmente soberano (como foi o caso da falha de Bismarck em subjugar Católicos e Socialistas). As teorias liberais de Estado têm notoriamente descrito e apelado para uma sociedade pluralista, onde os indivíduos estão ligados a várias associações diferentes em competição entre si. Este tipo de sociedade e de Estado, devido à sua rejeição conceitual de unidade política, está aquém do conceito real do Político, uma vez que a existência de associações concorrentes levaria necessariamente ao conflito, isto é, para a política.

Com esta teoria política, Schmitt estabelece as bases (cap. 5) para a jus belli, que é o direito do Estado, como unidade política, em fazer guerra contra inimigos externos, bem como para a jus vitae ac necis, que é o direito do Estado de impor a pena de morte para os inimigos internos, que são considerados como hors la loi, ou seja, excluídos das leis do Estado. A guerra não é justa em si mesma, de qualquer modo, mas a sua justeza jaz no direito de um Estado ou de um povo em declarar os seus inimigos e em fazer guerra contra eles. Renunciando a fazê-lo, como uma declaração de não ter inimigos (pacifismo), resultaria apenas nesse ser o objeto das escolhas de outro alguém. Outra consequência deste conceito do Político (cap. 6) é a pluralidade necessária de Estados, uma vez que um único Estado mundial significaria o fim do conflito (e da política). Portanto não poderia a humanidade existir como uma unidade política. Como consequência, o apelo à humanidade em uma guerra, feita por um Estado ou por uma Liga dos Estados, levaria necessariamente a uma desumanização total do inimigo, uma vez que ele acabaria lutando contra a humanidade.

A teoria antropológica de Schmitt, descendo desses conceitos, contesta (cap 7.) a bondade natural do ser humano, o que é, ao contrário, afirmado por liberais e anarquistas a fim de justificar as suas teorias políticas - se os homens são bons, então Estado é ou desnecessário ou perigoso. Fato é que essa antropologia levaria a teorias não-políticas, que são ou a negação anárquica do Político ou a subordinação liberal do Político às esferas econômicas e sociais. Por outro lado, as filosofias autoritárias (por exemplo, Maquiavel, Hobbes, Fichte, De Maistre, Donoso Cortés, Hegel) admitem uma maldade natural do ser humano, o que levaria à bellum omnium in omnes. Os conflitos, que ocorrem naturalmente entre os homens, são, portanto, as origens do Político.

Por fim, Schmitt acusa (cap. 8) o liberalismo de ter substancialmente negado o Político em favor da polaridade entre a sociedade econômica e a ética individual. Este individualismo promove então uma negação geral e uma desconfiança do Estado, que é apenas tolerado como uma garantia para a liberdade, e da política, que é considerada como violenta. No entanto, ele não pode fornecer uma teoria política alternativa real. Mesmo que a continuada luta do liberalismo contra o Político tenha resultado em um avanço ideológico progressivo desta teoria, apesar das estruturas políticas do passado, não pode eliminar totalmente a realidade do Político. Na verdade, a última guerra do liberalismo contra Estados não-liberais surge definitivamente como uma guerra da humanidade contra um inimigo desumanizado.

Adendos

Em edições posteriores, Schmitt sentiu a necessidade de explicar mais claramente a sua teoria. No ensaio de 1929, "A Era das Neutralizações e Despolitizações", ele se concentra no progressivo estabelecimento histórico do liberalismo durante a Idade Moderna. Considerando que o pensamento político no século XVI ainda estava ligado à teologia, posteriormente se refere à metafísica (século XVII), em seguida, à moralidade (século XVIII), à economia (século XIX), e, finalmente, à técnica (século XX). Segundo o autor, este longo processo de neutralização, instado pela necessidade de separar o partidarismo violento das Guerras de Religião, trouxe a ilusão contemporânea de um Estado neutro e agnóstico. Acredita-se agora que a técnica poderia ser uma base neutra para a política, mas a sua neutralidade, na verdade, significa que ela pode ser usada por qualquer um, qualquer que seja o conteúdo político. Este verdadeiro culto da técnica contém em si mesmo um significado metafísico. Portanto, argumenta Schmitt, as decisões políticas são em todo caso necessárias para a política, não obstante a aparente despolitização do mundo contemporâneo.

Outras explicações são dadas em três curtos sucessivos "corolários". O primeiro (1931) analisa os diferentes significados de "neutralidade", com uma distinção entre um conceito negativo, que impede uma decisão política, e um conceito positivo, que a admite. No primeiro caso, temos ideias como o laissez-faire econômico, o Estado como uma instituição burocrática, e a igualdade de oportunidades e paridade entre todos os diferentes partidos políticos e movimentos, quaisquer sejam os seus objetivos. No segundo caso, a neutralidade significa objetividade no que diz respeito às leis estabelecidas, renúncia aos interesses egoístas, a subordinação de contrastes internos à unidade do Estado e objetividade relativamente a conflitos em outro Estado.

O segundo (1938) esclarece qual é a relação entre a guerra e o inimigo. No século de Schmitt, a guerra é menos uma "ação" do que um "estado". Ela cresce da total hostilidade com relação ao inimigo. Nesse tipo de guerra total contemporânea, quem começa uma guerra é criminalizado como agressor, como aconteceu no final da Grande Guerra. Ao mesmo tempo, o conceito de "amigo" acabou por significar apenas "não-inimigo", de modo que a "paz" também é tudo aquilo que não seja “guerra” strictu sensu. A possibilidade de um estado intermediário entre a paz e a guerra real, como a guerra econômica ou a diplomacia agressiva, não é admitido. Além disso, uma efetiva declaração de guerra real torna-se indesejável, uma vez que causaria de ser visto como uma agressão, mesmo existindo previamente um estado de hostilidade. É por esta razão que a guerra total não faz distinção entre as forças militares e civis. Mesmo o conceito de neutralidade é necessariamente dependente do equilíbrio de poder entre Estados beligerantes e neutros.

O terceiro corolário (1950), escrito após a obra-prima de Schmitt "O Nomos da Terra" [6], é sobre a diferença entre o direito internacional e o direito do Estado. Após o declínio do chamado jus publicum europaeum (direito público europeu), que regulava a política internacional na Europa entre a Paz de Vestfália (1648) e o Tratado de Versalhes (1918), formas privadas de direito internacional têm surgido. Por conseguinte, deve ser feita uma distinção entre o direito dos povos originários (Völkerrecht), ajustando as relações entre os Estados, e o novo direito internacional (Internationales Recht) como um direito derivado do common law britânico em consideração a relações exteriores e intercâmbios econômicos.

Por fim, Schmitt escreveu um prólogo geral para a edição de 1963 de "O Conceito do Político", em que, retrospectivamente, descreve o seu trabalho como uma tentativa de definir o político e as suas relações com os conceitos de Estado e de política. Sua reflexão baseia-se num desafio percebido como provocado pela crise do sistema dos estados modernos na europa pós-Vestfália, após a Grande Guerra, e a emergência da guerra total e revolucionária, em vez da anterior guerra limitada. Ele avança mencionando o debate sobre o problema que ele levantara, discutido não apenas por historiadores e juristas, mas também por teólogos [7]. Na soma de tudo, ele averigua o defeito principal no seu trabalho, no fato de ter se tornado difícil identificar amigos e inimigos na era da guerra assimétrica, remetendo o leitor para a sua mais recente "Teoria do Partisan", como uma adição efetiva.

Segunda Parte: Algumas Notas sobre o Fascismo Alemão

O Movimento Alemão

Nesta parte, uma distinção deve ser feita entre diferentes termos relacionados. Em primeiro lugar, "Movimento Alemão" é uma tradução de "Deutsche Bewegung", uma expressão que se originou no século XIX para definir as peculiaridades da filosofia moderna alemã, especialmente o Idealismo Alemão (Fichte, Schelling, Hegel) [8]. Em seguida, foi expandido para incluir as tendências contemporâneas da poesia (Goethe, Schiller, Hölderlin), arqueologia (Winckelmann) e estudos alemães (Herder, os irmãos Grimm), bem como os nacionalistas alemães precoces (Arndt, Fichte, Jahn) [9]. Tornou-se, portanto, um nome para o processo de desenvolvimento moderno da identidade nacional e cultura alemãs [10].

Da mesma forma, a expressão foi amplamente utilizada nos anos 20 por grupos da extrema-direita alemã para incluir todos os partidos e movimentos que se opuseram à república de Weimar. Outros sinônimos difundidos eram "Movimento Nacional" ("Nationale Bewegung") e "Oposição National" ("Nationale Opposition"), bem como, desde 1933, "Revolução Alemã" ("Deutsche Revolution") e "Revolução Nacional" ("Nationale Revolution"). Mais tarde, durante o governo nacional-socialista, opositores e conservadores nacionalistas e resistentes, cuja ação teria clímax com o Atentado de 20 de julho (N.Trad.: conhecida por Operation Walküre), foram definidos como "Oposição Nacional". Portanto, o Movimento Alemão, como uma definição de política, inclui não só os revolucionários conservadores, mas também os nacionais-socialistas e os monarquistas de estilo antigo e nacionalistas, organizados em partidos como o DNVP (N.Trad.: Deutschnationale Völkspartei - Partido Nacional do Povo Alemão) e o DVP (N.Trad.: Deutsche Völkspartei - Partido Popular Alemão).

Fascismo e Nacional Socialismo

Desde o seu aparecimento na cena política, tem havido pouco consenso entre os estudiosos a respeito de uma definição adequada da ideologia fascista [11]. Durante muito tempo, prevaleceram pontos de vista sobre o fascismo como um movimento essencialmente reacionário, carente de substância intelectual, equivalente a uma reação extrema desencadeada pelo capitalismo financeiro. No entanto, desde os anos 60, uma nova geração de historiadores, como Renzo De Felice, na Itália [12] e Ernst Nolte na Alemanha [13], tem refutado estas teses superficiais, contribuindo para uma mais complexa e precisa interpretação e reconstrução do fascismo como uma ideologia própria. Um exemplo notável é constituído pelas pesquisas de Sternhell sobre a extrema-direita francesa no final do século XIX, que tem sido particularmente convincente em estabelecer uma genealogia do fascismo, remontando às suas origens ideológicas [14]. De acordo com o historiador israelense, o fascismo nasceu na França como uma síntese entre a direita legitimista, monarquista e nacionalista, por um lado, e o sindicalismo revolucionário e revisionismo socialista de esquerda, por outro.

O Fascismo pode ser caracterizado com uma instância política igualmente anti-liberal e anti-comunista, um nacionalismo radical, uma abordagem corporativa à economia recusando tanto a luta de classes quanto a livre-concorrência, e uma visão de mundo espiritual combinada com uma abordagem política modernista, revolucionária e palingenética [15]. Seguindo esta abordagem teórica, o Fascismo não se limita à experiência italiana de Mussolini, mas pode ser usado para definir um número maior de regimes, partidos e movimentos, mesmo fora da Europa e depois da Segunda Guerra Mundial. Ao passo que tenha se inclinado para o imperialismo em países industriais maduros, assumiu, ao contrário, uma postura anti-imperialista nos países em desenvolvimento. Os estudos de A. James Gregor, que tem relacionado o fascismo com outras “ditaduras desenvolvimentistas" em outros países, especialmente na Ásia, África e América Latina [16].

No caso da Alemanha, o nacional socialismo é, sem dúvida, uma espécie de fascismo, mas com algumas peculiaridades. A principal diferença reside no conceito de raça (Rasse), que é central para o Nacional Socialismo, enquanto no fascismo convencional isso é algo apenas marginal. Mesmo que possam haver posições ou medidas racistas, o conceito de raça não está destinado a ser a base para a política. O Estado Nacional-socialista existe como uma expressão de um Povo racialmente definido (Volk), e o próprio Führer é uma encarnação do espírito do Povo (Volksgeist). Por outro lado, o fascismo italiano considerou a Nação como um produto do Estado, de forma coerente com a filosofia política neo-idealista de Gentile [17]. O movimento nacional-socialista teve o seu antecessor na Era Guilhermina, no Partido Social Cristão de Adolf Stoecker, compartilhando posições nacionalistas antissemitas, anti-católicas, anti-monarquistas e anti-capitalistas. Ele logo afirmou a si mesmo como o único partido fascista real na Alemanha, opondo partidos nacionais-conservadores.

Revolução Conservadora na Alemanha

Afora estes partidos políticos, haviam no mundo de língua alemã uma série de grupos, círculos, revistas e autores que compartilhavam posições nacionalistas, bem como uma oposição radical à Constituição republicana de Weimar. As suas diferentes visões ideológicas eram mais semelhantes ao fascismo do que ao nacional socialismo (aparte da área völkisch). No entanto, eles não tinham uma organização real em um partido de massas com um líder carismático, uma vez que eles tinham concepções predominantemente aristocráticas (ou mesmo semi-democráticas) de autoridade. Eles operavam principalmente tanto em think-tanks culturais (por exemplo, George-Kreis, Tat-Kreis) ou em lobbies políticos (por exemplo, Herrenklub, Juniklub) e como grupos paramilitares (ex.: Stahlhelm, Freikorps).

A definição de "Revolução Conservadora" foi primeiramente reivindicada, neste contexto, pelo escritor Hugo von Hofmannsthal [18], e em seguida foi bastante difundida, sendo usada por outros autores como Hans Zehrer [19] e Edgar Julius Jung [20]. Franz von Papen, em seu famoso discurso de Marburg (N.Trad.: discurso contra o nacional socialismo de 17 de junho de 1934), fala de "Konservative revolution" referindo-se ao Movimento Alemão [21]. A locução está definitivamente estabelecida com o livro de Rauschning "A Revolução Conservadora" [22], descrevendo a oposição nacionalista à República de Weimar e à ascensão de Hitler ao poder. No entanto, o primeiro trabalho acadêmico a lidar explicitamente com a expressão Revolução Conservadora apareceu depois da guerra, como tese de doutorado de Armin Mohler em Filosofia, discutida com Karl Jaspers na Universidade de Basileia [23]. Nos últimos anos, isto acenderia um longo debate sobre a própria noção de Revolução Conservadora e sobre seu significado [24].

Estudiosos distinguem entre diferentes tendências dentro da Revolução Conservadora. Mohler descreve cinco deles. Na extrema direita, a área völkisch estava fortemente interessada com o neopaganismo e o racismo e refere-se a um passado mítico germânico. No centro, Jovens Conservadores (Jungkonservativen), protestantes e católicos, apoiavam uma renovação do antigo Reich, a fim de reafirmar a Alemanha Tradicionalista no centro da Europa. Na ala da esquerda, Nacionais-revolucionários (Nationalrevolutionäre), incluindo a extrema esquerda Nacional Bolchevique, visavam a uma modernização e militarização radical de uma nova Alemanha prussiana socialista, alinhada com a União Soviética. A cena se completa com as Ligas da Juventude (Bündisch Jugend), um movimento escoteiro orientado nacionalmente, e com o Movimento Camponês (Landvolksbewegung), sobretudo ativo no norte da Alemanha, por volta de 1930.

Terceira Parte: Carl Schmitt como um Teórico do Fascismo

Schmitt em seu tempo

Quanto ao impacto político deste texto, há um fato aparentemente obscuro, mas extremamente relevante: em 1933, "O Conceito do Político" foi publicado em Hamburgo pela Hanseatische Verlagsanstalt (HV) [25]. Esta editora foi fundada em 1920 pelo sindicato nacionalista Deutschnationale Handlungsgehilfenverband ("Associação Nacional Alemã de Agentes de Comércio"). Através da aquisição de editoras menores e revistas, cresceu rapidamente para se tornar um meio estabelecido promovendo e apoiando o Movimento Nacional da Alemanha em todas as sua nuances ideológicas [26]. Entre os numerosos ensaios e panfletos, há também obras-primas filosóficas, como uma nova edição de Johann Gottlieb Fichte para os "Discursos à Nação Alemã" (1922), e da primeira emissão para "O Trabalhador" (1932) de Ernst Jünger. Embora a HV tenha sido sobretudo relacionada com o Herrenklub e outros círculos da Juventude Conservadora, também hospedou escritos Völkisch (por exemplo, Wilhelm Stapel, Erich Albrecht Günther) e autores Nacionais Revolucionários (como Ernst Niekisch e Ernst Jünger).

Desde os anos 30, a editora HV, originalmente ligada ao DNVP (Partido Nacional do Povo Alemão) e ao KVP (Partido Conservador Popular - Konservative Volkspartei), começou a apoiar mais o NSDAP, movendo a se tornar uma das editoras mais importantes durante o Terceiro Reich, aumentando a sua taxa de títulos publicados por ano de 36, em 1933, para 185, em 1936. Portanto, a publicação do ensaio de Schmitt era um claro sinal de reconhecimento do seu trabalho e de sua importância para o Movimento Nacional. Essa visão é reforçada pelo fato de que a primeira tradução italiana, sob encargo do historiador Delio Cantimori, ele próprio um fascista de esquerda com posições nacionais-revolucionárias [27], incluiu "O Conceito do Político" em uma antologia de escritos políticos, chamado "Princípios políticos do Nacional-socialismo" ("Principi politici del nazionalsocialismo") [28], com o objetivo de representar os principais dogmas da ideologia nacional-socialista.

Quanto à adesão pessoal de Schmitt ao regime de Hitler, aconteceu, em certo sentido, independentemente da ideologia nacional-socialista. Até 1933, ele era a favor da defesa da República Alemã contra a eversão comunista e nacional-socialista. De qualquer forma, ao distinguir dentre as duas ameaças, julgou a NSDAP ser menos perigosa, uma vez que essa desejava apenas derrubar a atual Constituição, sem verdadeiramente alterar a Nação [29]. Por essa razão, juntamente a uma série de outros nacionalistas alemães, Schmitt começou a apoiar Hitler apenas após esse se tornar o Chanceler do Reich. Ele, por conseguinte, saudou o Führer como o líder da chamada Revolução Nacional.

Ele se juntou ao NSDAP em primeiro de maio de 1933 e não hesitou em invocar a purificação do espírito judaico da Alemanha e a justificar os assassinatos extra-judiciais de 30 de junho de 1934 (Noite das Facas Longas) sob um ponto de vista jurídico. Durante este período, desfrutou da proteção de Göring e foi nomeado Conselheiro de Estado para a Prússia. No entanto, desde 1936, ele foi atacado pela publicação "Das Schwarze Korps", da SS - o que já acontecera com outros autores revolucionários conservadores, como Heidegger e Spengler - por não estar suficientemente alinhado com a ideologia do Partido. Então, ele parou com suas atividades e escritos políticos, limitando-se a ocupações acadêmicas. A propósito, ele permaneceu devoto ao governo alemão e à sua liderança até 1945, posteriormente recusando a desnazificação Aliada.

Schmitt como um Revolucionário Conservador

Agora, o fato de Schmitt ter apoiado o regime nacional-socialista não equivale à sua crença neste ideologia. Na verdade, para além de algumas referências antissemitas oportunistas nos anos 30, nem o conceito de Raça (Rasse) nem o de Povo (Volk) têm um lugar no seu pensamento político. O mesmo vale para suas posições geopolíticas, centradas no conceito de "grande espaço" (Großraum), ao invés de "espaço vital" (Lebensraum). As críticas ferozes à quais ele foi submetido pela mão de verdadeiros pensadores nacionais-socialistas confirmam isso. Por outro lado, ele não pode ser confinado a um mero conservadorismo, uma vez que as suas reflexões políticas defendem uma renovação de Estado Alemão, tendo em conta as grandes mudanças trazidas pela sociedade de massa, as ideologias revolucionárias e a guerra total.

A resposta está em reconhecer as fortes ligações entre Schmitt e a Revolução Conservadora. Não apenas as suas ideias apontam para essa direção, mas mesmo a sua amizade pessoal e intelectual com Ernst Jünger e Martin Heidegger apoia esta tese. Mesmo assim, como um pensador complexo, Schmitt dificilmente pode ser classificado conforme diretrizes rígidas, ele poderia ser facilmente considerado como alguém da Juventude Conservadora rejeitando uma revolução social real, mas, entretanto, obrigado a ultrapassar posições de simples direita. Paralelos podem ser feitos com outros autores, assim como Oswald Spengler, Othmar Spann e Franz von Papen. Seria desnecessário dizer que o Catolicismo de Schmitt teve um papel importante em rejeitar o racismo Nacional-socialista e o radicalismo Nacional Revolucionário em favor de uma abordagem política realista.

Assim, uma vez que se reconhece que Carl Schmitt era essencialmente um Católico da Juventude Conservadora, o seu pensamento político pode ser mais adequadamente avaliado e compreendido. Por exemplo, a ele é comumente alegada uma antropologia hobbesiana e um esboço historicista, mesmo que a interpretação de Strauss de Schmitt como um niilista [30] seja rejeitada por outros estudiosos (por exemplo, Schwab [31]). Vale a pena notar que a verdadeira adesão de Schmitt à doutrina Católica é contestada por alguns autores, como Bendersky, que afirma que ele gradualmente abandonou o Catolicismo político em favor de posições hobbesianas [32]. Isso também teria sido provocado pela estratégia particularista do partido Católico (Zentrumspartei) na política alemã.

No entanto, ele foi profundamente influenciado pela educação e estudos católicos, e mesmo depois, continuou a se associar com católicos e intelectuais conservadores. Na verdade, ele nunca perdeu a fé ou a crença na moral católica. Mesmo assim, manteve as esferas política e religiosa em separado, de modo que as ações políticas não poderiam se basear na teologia. No entanto, a sua visão da humanidade no estado de natureza é bastante agostiniana. A sua ambiguidade é baseada no fato de que a existência ideal de uma lei natural é aparentemente contrariada pela necessidade bruta de realismo político. Devido à doutrina do pecado original e à consequente imperfeição do Homem, a política é necessária para restaurar a ordem, a paz e a estabilidade através do uso da força. Estes pressupostos filosóficos constituem a base de toda a teoria política de Schmitt.

O Fascismo no Conceito do Político

No fascismo, existem basicamente duas concepções diferentes de antropologia política. A primeira (por exemplo, o nacional-socialismo e, por extensão, "o fascismo pagão") vê a vida como uma luta sem fim, em que o mais forte e mais apto indivíduo e comunidades sobrevivem, enquanto a segunda (por exemplo, "o fascismo cristão") reconhece a existência de uma ordem natural a preservar, defender e restaurar através da luta. Ambas são compatíveis com a teoria de Schmitt, ainda que ele esteja mais próximo da última. Por outro lado, o fascismo reconhece e enfatiza a natureza social do Homem, postulando que a sua existência está subordinada à sobrevivência e prosperidade comunitária. Para essa questão, o fascismo histórico tem sempre individualizado como sujeito político comunitário o Estado-Nação.

Estas considerações estão fortemente ligadas ao Conceito do Político de Schmitt, que é essencialmente a oposição entre Amigo e Inimigo, ou seja, a decisão sobre o conflito. Não há possibilidade, consoante ambos, Schmitt e fascismo, de evitar esta realidade fatal da vida enquanto luta. Ducunt volentem fata, nolentem trahunt ("O destino conduz o bem-disposto e arrasta o relutante") comentou Spengler, citando Seneca, no final de sua obra-prima [33]. O pacifismo não é apenas uma opção, uma vez que coincide com uma renúncia vertical à política, e, portanto, com a subjugação por outro Estado. Por outro lado, a paz perpétua global, como prefigurada por Kant, significa apenas o fim da atividade política, o que implicaria a prevalência de interesses particulares sobre o bem comum.

Outro ponto comum é o decisionismo, que é a superioridade das decisões políticas em relação às normas jurídicas. Desta via, o autor da decisão, que é o líder político, é justificado em suas escolhas e elevado acima da lei normativa. Este conceito insere a base para a aceitação de Schmitt e a promoção do Führerprinzip (N.Trad.: Princípo do Líder), bem como a justificação da Noite das Facas Longas. Então, Röhm e outros adversários internos foram presumidos de pôr em perigo a ordem política, e o Führer estava plenamente intitulado a decidir da sua morte, sem seguir o curso normal da lei. Na verdade, o próprio Terceiro Reich nunca dissolveu a Constituição de Weimar, continuando a desenhar o seu poder a partir do Ato de Habilitação de 23 de março de 1933, e a agir por 12 anos como em estado de emergência. O mesmo fenômeno pode ser observado em outros regimes fascistas ou autoritários.

Considerando que não é realmente possível evitar divisões externas e conflitos, o Estado deve visar estabelecer uma unidade interna, de forma a garantir a paz e a estabilidade a todos os seus sujeitos, bem como a assegurar uma melhor defesa contra ameaças externas. Por outro lado, é importante lembrar que essa unidade não significa, necessariamente, a ausência de inimigos dentro do Estado. Pelo contrário, a natureza politizada do Estado implica a existência da dissensão interna. Mesmo nesse assunto, há perfeita concordância com o Fascismo, que defende a união e a cooperação de todas as classes e do corpo da sociedade, com exceção de um pequeno número de subversivos (em diferentes bases), que serão reprimidos ou eliminados. Além disso, a distinção amigo-inimigo se faz destacada na política fascista, bem como na propaganda, seja ele definido por características étnicas, ideológicas ou religiosas. A decisão realista em declarar guerra por conta própria contra inimigos estrangeiros ou internos determina em si mesmo aquele que é o governante.

Schmitt como crítico do Liberalismo

Assim, temos enfatizado como Schmitt está fortemente relacionado ao pensamento fascista. No entanto, o significado central de seu trabalho pode ser também reconhecido como um ataque sistemático ao Liberalismo. Por essa razão, seria pouco convincente conectá-lo ao contratualismo de Hobbes, ao invés do comunitarismo de Aristóteles, embora desprovido de qualquer otimismo antropológico. Ao mesmo tempo, o pensamento de Schmitt também é crítico em relação ao marxismo, mas de uma forma menos pungente. Na verdade, apesar de seu apelo à unidade política contrastar diretamente com a luta de classes, ele admite a existência de conflitos sociais e de classe. No entanto, ele não está interessado na economia tanto quanto na política, de modo que grande parte de seu par destruens (N.Trad.: parte negativa de uma argumentação) visa ao pensamento político liberal. Isso depende também do fato de que os autores revolucionários conservadores frequentemente consideram o marxismo como um subconjunto do liberalismo [34].

Por estas razões, a principal oposição política aqui não se situa entre o Fascismo e o Comunismo, como sugerido por Nolte [35], bem como pela maioria dos estudiosos marxistas, mas sim entre o Fascismo e o Liberalismo, mesmo tendo em conta a distância de Schmitt de tendências radicais. Por um lado, "O Conceito do Político" desconstrói o conceito liberal da sociedade como uma pluralidade despolitizada de lealdades e interesses individuais, argumentando que mesmo uma neutralização total do Estado não pode impedir que facções organizadas disputem poder e influência. O individualismo, que é a raiz filosófica do liberalismo, é, portanto, refutado em nome do organicismo. Isto implica que a liberdade individual não é protegida por si só, mas por estar subordinada à ordem política e social.

No que diz respeito a política internacional, Schmitt denuncia o fim do Direito Público europeu, com o seu sistema baseado em Estados soberanos mutuamente reconhecidos e suas guerras limitadas. Por um lado, a Revolução Russa introduziu um novo tipo de guerra sem lei, irregular, cujos atores não são Estados, mas partidos revolucionárias ou guerrilhas. Por outro lado, com o Tratado de Versalhes, o Estado inimigo não é mais reconhecido como um inimigo justo, mas os líderes vencidos são julgados como criminosos de guerra. A crítica de Schmitt sobre este elemento tem sido especialmente perspicaz tanto sobre a crescente natureza volátil da guerra no século passado, até a guerra de quarta geração, e sobre os rituais de julgamentos para os inimigos derrotados, de Nuremberg e Tóquio para Haia. Estados liberais ocidentais, especialmente o poder americano hegemônico, tem desde então abraçado totalmente esses processos, contribuindo para a guerra total desregulamentada, cujos efeitos sobre os não-combatentes são muito mais graves do que a prévia guerra pós-vestfaliana.

Neste caso, Schmitt, apesar de refutar a possibilidade de uma Liga das Nações, advoga por uma regulação da guerra, através do direito público (Völkerrecht), que é análogo à sua regulação de conflitos sociais por meio da lei estatal. Se levarmos isso em consideração, emerge como uma contradição à apreciação e avaliação de Schmitt por teóricos neo-conservadores. Eles efetivamente tomam do jurista alemão a oposição entre Amigo e Inimigo, mas, ao mesmo tempo, o aplicam em uma sociedade liberal, e levam adiante a uma guerra total contra um inimigo desumanizado - como foi o caso da Guerra Contra o Terror de Bush. Como consequência, mesmo a equivocada interpretação clássica marxista de Schmitt como um conservador revela-se inconveniente.

Conclusão

A conclusão final sobre a leitura desta obra capital de teoria política contemporânea pode ser resumida como segue,de  que Schmitt tem proporcionado uma teorização política ponderada e complexa da ideologia fascista. Esta interpretação não é nova, uma vez que vários manuais (por exemplo, Haddock [36]) já apresentam e discutem a obra de Schmitt como um exemplo de pensamento político fascista, juntamente com outros, como Pareto e Gentili. A principal diferença reside no fato de que, ao contrário do sociólogo Pareto e do filósofo político e pedagogo Gentile, o jurista Schmitt fornece uma verdadeira base teórica política para a ideologia fascista.

Por outro lado, o que é na verdade muitas vezes negligenciado é o fato de que a crítica de Schmitt é destinada principalmente a desmentir o liberalismo, coerentemente com as refutações do Conservadorismo Revolucionário e do Fascimo para essa ideologia, frequentemente observada nestes círculos como uma escola extra-europeia, anglo-saxônica de pensamento. Esta tese contribui ainda mais para a teoria de Sternhell do Fascismo como uma ideologia de terceira via, cuja condenação do Liberalismo é tão forte quanto a sua inimizade para com o Marxismo. Portanto, o Conceito do Político de Schmitt não só constitui por si só uma leitura obrigatória para qualquer estudioso da teoria política, mas também propaga mais luz sobre o problema historiográfico de longa data das origens e da definição do fascismo.

Notas

[1] Carl Schmitt, Der Begriff des Politischen, in “Archiv für Sozialwissenschaft und Sozialpolitik”, LVIII, 1, pp. 1-33, 1927.
[2] Id., Der Begriff des Politischen, Verlag Dr. Walther Rothschild, Berlin-Grunewald 1928.
[3] Id., Der Begriff des Politischen, with a speech on Das Zeitalter der Neutralisierungen und Entpolitisierungen, Duncker & Humblot, Munich-Leipzig 1932.
[4] Id., Der Begriff des Politischen. Text von 1932 mit einem Vorwort und drei Corollarien, Duncker & Humblot, Berlin 1963.
[5] Id., Theorie des Partisanen. Zwischenbemerkung zum Begriff des Politischen, Duncker & Humblot, Berlin 1963.
[6] Carl Schmitt, Der Nomos der Erde im Völkerrecht des Jus Publicum Europaeum, Greven Verlag, Köln 1950.
[7] Schmitt especially quotes Hans Wehberg, Universales oder europäisches Völkerrecht?, in “Die Friedenswarte”, XLI, 1941, 4, pp. 157-166; Id., Vom jus Publicum Europaeum, in “Die Friedenswarte”, L, 1951, 4, pp. 305-314; and Otto Brunner, Land und Herrschaft. Grundfragen der territorialen Verfassungsgeschichte Südost-Deutschland im Mittelalter, Rohrer, Baden b. Wien 1939.
[8] Cfr. Karl Weinhold, Die Deutsche geistige Bewegung vor hundet Jahren, 1873.
[9] Herman Nohl, Die Deutsche Bewegung : Vorlesungen und Aufsätze zur Geistesgeschichte von 1770–1830, herausgegeben von O.F. Bollnow und F. Rodi, 1970.
[10] Cfr. Daniela Gretz, Die deutsche Bewegung : Der Mythos von der ästhetischen Erfindung der Nation, München, 2007.
[11] Cfr. Renzo De Felice, Il fascismo: le interpretazioni dei contemporanei e degli storici, Laterza, Bari 1970; A. James Gregor, Interpretations of Fascism, General Learning Press, Morristown 1974; Marco Tarchi, Il Fascismo : Teorie, Interpretazioni, Modelli, Laterza, Bari 2003.
[12] Renzo De Felice, Mussolini, 7 voll., Einaudi, Torino 1965-1997.
[13] Ernst Nolte, Der Faschismus in seiner Epoche : die Action française, der italienische Faschismus, der Nationalsozialismus, R. Piper, München 1963.
[14] Zeev Sternhell, La droite révolutionnaire (1885-1914). Les origines françaises du fascisme, Éditions de Seuil, Paris 1978; Zeev Sternhell, Mario Sznajder, Maia Asheri, Naissance de l'idéologie fasciste, Gallimard, Paris 1989.
[15] Cfr. A. James Gregor, The ideology of fascism : the rationale of totalitarianism, Press, New York 1969; George L. Mosse, The Nationalization of the Masses: Political Symbolism and Mass Movements in Germany from the Napoleonic Wars through the Third Reich, Howard Fertig, New York 1975; Roger Griffin, The Nature of Fascism, St. Martin’s Press, London 1991; Emilio Gentile, Fascismo. Storia e interpretazione, Laterza, Bari 2002.
[16] A. James Gregor, Italian Fascism and Developmental Dictatorship, Princeton University Press, Princeton 1979; Id., Phoenix: Fascism in Our Time, Transaction, New Brunswick, 1999.
[17] Giovanni Gentile – Benito Mussolini, La dottrina del fascismo, Vallecchi, Firenze 1935.
[18] Hugo von Hofmannsthal, Das Schrifttum als geistiger Raum der Nation, 1927, in Gesammelte Werke in zehn Einzelbänden. Band 10: Reden und Aufsätze III. (1925–1929), Fischer, Frankfurt a. M. 1980.
[19] Hans Zehrer, Die Revolution der Intelligenz, in “Die Tat”, 21, p. 487.
[20] Edgar J. Jung, Deutschland und die Konservative Revolution, in Deutsche über Deutschland – Die Stimme des unbekannten Politikers, München, 1932, pp. 380-381; Id., Sinndeutung der deutschen Revolution, Oldenburg, 1933, p. 42.
[21] Franz von Papen, Rede des Vizekanzlers von Papen vor dem Universitätsbund, Marburg, am 17. Juni 1934, Germania, Berlin 1934.
[22] Hermann Rauschning, The Conservative Revolution, G. P. Putnam’s Sons, New York 1941.
[23] Armin Mohler, Die konservative Revolution in Deutschland 1918–1932: Ein Handbuch, 6. ed., edited by K. Weißmann, Leopold Stocker Verlag, Graz 2005.
[24] Cfr. Jean-Pierre Faye, Langages totalitaires : critique de la raison narrative : critique de l’economie, Hermann, Paris 1972; Fritz Stern, The Politics of Cultural Despair: A Study in the Rise of the Germanic Ideology, University of California Press, Los Angeles 1974; Louis Dupeux (ed.), La révolution conservatrice allemande sous la république de Weimar, Kimé, Paris 1992; Stefan Breuer, Anatomie der Konservativen Revolution, Wissenschaftliche Buchgesellschaft, Darmstadt 1993; Barbara Koehn, La Révolution conservatrice et les élites intellectuelles, Presses Universitaires de Rennes, Rennes 2003; Stefano G. Azzarà, Pensare la rivoluzione conservatrice : critica della democrazia e grande politica nella Repubblica di Weimar, La Città del Sole, Napoli 2000.
[25] Carl Schmitt, Der Begriff des Politischen, Hanseatische Verlagsanstalt, Hamburg 1933.
[26] Siegfried Lokatis, Hanseatische Verlagsanstalt : politisches Buchmarketing im “Dritten Reich”, Buchhändler-Vereinigung, Frankfurt a. M. 1992.
[27] Roberto Pertici, Mazzinianesimo, fascismo, comunismo: l'itinerario politico di Delio Cantimori (1919-1943), in “Cromohs”, 2, Firenze 1997, pp. 1-128.
[28] Delio Cantimori (ed.), Principii politici del Nazionalsocialismo, G.S. Sansoni, Firenze 1935.
[29] Cfr. Jürgen Fijalkowski, Die Wendung zum Führerstaat. Ideologische Komponenten in der politischen Philosophie Carl Schmitts, Westdeutscher Verlag, Köln 1958, ch. 4.
[30] Leo Strauss, Anmerkungen zu Carl Schmitt’s “Begriff des Politischen”, in “Archiv für Sozialwissenschaft und Sozialpolitik”, 67, 6, August/September 1932.
[31] George Schwab, The Challenge of the Exception : An Introduction to the Political Ideas of Carl Schmitt between 1921 and 1936, Duncker & Humblot, Berlin 1970, pp. 54-55.
[32] Joseph W. Bendersky, Carl Schmitt : Theorist for the Reich, Princeton University Press, Princeton 1983.
[33] Oswald Spengler, Der Untergang des Abendlandes. Umrisse einer Morphologie der Weltgeschichte, Beck, München 1918-1922.
[34] Cfr. Oswald Spengler, Preußentum und Sozialismus, Beck, München 1919.
[35] Ernst Nolte, Der europäische Bürgerkrieg 1917–1945. Nationalsozialismus und Bolschewismus, 4. ed., Frankfurt a. M., 1987.
[36] Bruce Haddock, A History of Political Thought, Polity, Cambridge (UK)-Malden (MA) 2008, pp. 232-234.